
Salário-maternidade: quando o benefício pode ser pago ao pai?
O salário-maternidade pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também pode ser concedido ao pai em situações previstas na legislação previdenciária, como o falecimento da mãe durante o parto ou enquanto ela recebe o benefício, além dos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção. O pagamento pode durar até 120 dias, conforme a situação, e o pedido pode ser feito pelo Meu INSS ou pela Central 135.
Quando a mãe falece, o pai segurado da Previdência Social pode receber o salário-maternidade pelo período restante do benefício que caberia a ela, desde que se afaste da atividade profissional para cuidar da criança. Se nenhum período tiver sido usado, a duração pode chegar a 120 dias.
Já nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, o benefício pode ser concedido ao pai ou à mãe, mas será pago a apenas um dos adotantes, por 120 dias, independentemente da idade da criança.
Quando o pai pode receber o salário-maternidade
Uma das situações previstas para o pagamento ao pai ocorre quando a mãe falece durante o parto ou no período em que recebe o benefício. Nesse caso, o pai pode assumir o direito ao pagamento pelo período restante.
Para isso, ele precisa ter a condição de segurado da Previdência Social e se afastar do trabalho para cuidar do filho. A concessão está vinculada ao benefício que caberia à mãe e não representa um novo período integral quando parte do salário-maternidade já tiver sido paga.
O pedido deve ser apresentado até o último dia do período de duração do salário-maternidade originário da mãe. Se ela já tiver recebido parte das parcelas antes do falecimento, o pai terá direito apenas ao período ainda não utilizado.
Salário-maternidade ao pai em caso de adoção
A adoção e a guarda judicial para fins de adoção também estão entre as situações em que o pai pode receber o benefício. Nesses casos, ele pode ser solicitado por qualquer um dos adotantes que cumpra os requisitos, mas apenas uma pessoa poderá recebê-lo.
O período de pagamento é de 120 dias, sem alteração em razão da idade da criança — ou seja, a duração não é reduzida caso a adoção envolva uma criança mais velha.
Casais homoafetivos também têm direito
O salário-maternidade não se restringe a famílias formadas por um homem e uma mulher. As regras também contemplam casais homoafetivos nas situações de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
No caso de adoção, o benefício é destinado a apenas um dos pais, conforme a opção do casal e desde que cumpridos os requisitos da Previdência Social. Em situações de nascimento, a concessão ao pai depende de condições específicas, como o falecimento da mãe durante o parto ou durante o período de recebimento do benefício.
É preciso ter contribuições mínimas ao INSS?
O salário-maternidade não exige número mínimo de contribuições. O requisito está ligado à manutenção da qualidade de segurado no momento do fato que gera o direito ao benefício.
Assim, quando o pai faz o pedido, é necessário verificar se ele mantém vínculo com a Previdência Social na data do nascimento, da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção, conforme o caso, além de atender aos demais critérios aplicáveis.
Como solicitar o benefício
O pedido pode ser feito pelos canais digitais do INSS, no site ou aplicativo Meu INSS, ou ainda pela Central 135. Pelo Meu INSS, o segurado deve acessar o sistema e procurar pelo serviço relacionado ao salário-maternidade.
A documentação exigida varia conforme a situação que originou o benefício; em casos de adoção ou guarda judicial, por exemplo, podem ser necessários documentos que comprovem a condição. O acompanhamento do pedido também pode ser feito pelos canais oficiais do INSS.
Fonte: Com informações de Contábeis


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